AS FASES DO EXAME DE ORDEM
Abstract
Para que um bacharel se torne advogado, ele deve ter a aprovação no Exame de Ordem. O Exame de Ordem foi instituído pela Lei nº 4.215, de 1963, tornando-se obrigatório com a Lei nº 8.906/94. Antes dessa Lei, alguns estados já realizavam a prova de Estágio Profissional. A partir de 2009 o Exame se tornou unificado em todos os Estados, ou seja, a mesma prova passou a ser aplicada em todas as cidades, ao mesmo tempo, por meio do Provimento n.º 136/2009. O Provimento n.º 144/2011 definiu o Exame de Ordem: “O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8º, § 1º, e 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido nos autos da Proposição n.º 2011.19.02371-02, Dispõe sobre o Exame de Ordem.” Define o Provimento em seu artigo 1º que haverão 3 exames por ano. O art. 11 do Provimento determina a realização da prova em duas fases, sendo a primeira fase, objetiva, com 80 questões e a segunda fase, prática, com questões discursivas e uma peça prático-profissional. “Art. 11. O Exame de Ordem, conforme estabelecido no edital do certame, será composto de 02 (duas) provas: I - prova objetiva, sem consulta, de caráter eliminatório; II - prova prático-profissional, permitida, exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, composta de 02 (duas) partes distintas: a) redação de peça profissional; b) questões práticas, sob a forma de situações-problema.” Algumas outras questões da prova ainda constam dos parágrafos do referido artigo que determina que na primeira fase será aprovado quem obtiver 50% de acerto, ou seja, 40 questões; Na segunda fase o candidato deverá receber nota seis, vedado o arredondamento; O Provimento 156/2013 prevê a possibilidade de reaproveitamento da 1ª fase quando não houver êxito na 2ª fase para o exame seguinte, uma única vez; De acordo com os Provimentos 156/2013 e 213/2022, o conteúdo da prova objetiva de 1ª fase será: Formação técnico-jurídica, Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Previdenciário, e conteúdos de Formação Geral; Respeitando o Provimento 156/2013, a prova objetiva conterá, no mínimo, 15% sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia do Direito e Direitos Humanos. Para a aprovação, o examinando deverá ser aprovado nas duas fases para, na sequência, dar entrada na documentação, passar pela Comissão de Fiscalização e, após autorizado, prestar o compromisso e ingressar nos quadros da OAB.
O autor declara queu o trabalho ´é de sua autoria.
